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O Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA) é um ente de natureza privada, responsável pelo gerenciamento e distribuição dos honorários advocatícios para os membros das carreiras do art. 31 da Lei nº 13.327/16.
O Conselho é composto por 8 representantes, sendo um titular e um suplente de cada carreira: Advogados da União, Procuradores Federais, Procuradores da Fazenda Nacional e Procuradores do Banco Central do Brasil.
A participação no Conselho, conforme art. 33, § 4º, da Lei nº 13.327/2016, não é remunerada.
Informações de Transparência
Honorários Advocatícios
O pagamento de honorários advocatícios a Procuradores da Fazenda Nacional, Advogados da União, Procuradores Federais e Procuradores do Banco Central do Brasil, estabelecido na Lei n. 13.327/2016, trata-se de uma modalidade de remuneração por performance inspirada nas mais modernas formas do regime privado, privilegiando a qualificação profissional e o máximo empenho. Este modelo foi declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (ADI nº 6053).
Desde 2018, houve significativo avanço na arrecadação da União, das Autarquias e Fundações Públicas Federais, como, exemplificativamente, pode-se verificar nestas notícias:
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Acesse as informações relacionadas aos
honorários advocatícios divulgadas pela PGFN.
Advocacia-Geral da União
Consulte as informações disponibilizadas pela AGU
sobre honorários advocatícios.
Consulte as informações disponibilizadas pela AGU
sobre honorários advocatícios.
Advocacia-Geral da União
Os valores pagos a cada um dos beneficiários dos honorários advocatícios são divulgados mensalmente no Portal da Transparência:
Painel dos Honorários Advocatícios de Sucumbência
Os valores pagos a cada um dos beneficiários dos honorários advocatícios são divulgados mensalmente no Portal da Transparência:
Sobre os valores pagos a título de honorários advocatícios há incidência de imposto de renda (art. 34, § 7° da Lei n. 13.327/2016) e não há reflexos previdenciários (art. 28, parágrafo único da Lei n. 13.327/2018), significando desoneração do Regime Próprio de Previdência Social — RPPS. Neste tópico, atendendo ao princípio da Transparência, serão divulgados dados mensais de arrecadação dos honorários advocatícios.
Gestão 2024 / 2026
Conheça a composição atual do Conselho.
CONSELHO GESTOR - TITULARES
Júlio César Araújo Monte
Representante da carreira de Advogado da União
Marcelo Alberto Gorski Borges
Dayvisson Martins de Oliveira
Representante da carreira de Procurador Federal
Representante da carreira de Procurador da Fazenda Nacional
Júlia Cardoso Rocha Saraiva Teixeira
Representante da carreira de Procuradora do Banco Central do Brasil
CONSELHO FISCAL - TITULARES
José Carlos Barreto Júnior
Representante da carreira de Advogado da União
Representante da carreira de Procurador Federal
Raimundo de Almeida Júnior
Rafael Pedroso Colembergue
Representante da carreira de Procurador da Fazenda Nacional
Diana Loureiro Maciel de Moura
Representante da carreira de Procuradora do Banco Central do Brasil
CONSELHO GESTOR - SUPLENTES
Alexandre Alves Feitosa
Representante da carreira de Advogado da União
Silvia Ferraz Sobreira Fonseca
Rodolpho Dos Santos Moraes
Representante da carreira de Procuradora Federal
Representante da carreira de Procurador da Fazenda Nacional
Natália Alves Duarte Barbosa
Representante da carreira de Procuradora do Banco Central do Brasil
CONSELHO FISCAL - SUPLENTES
Erik Noleta Kirk Palma Lima
Representante da carreira de Advogado da União
Júlio César Francisco
Representante da carreira de Procurador Federal
Representante da carreira de Procurador da Fazenda Nacional
José Carlos Costa Loch
Institucional
Sobre o Conselho Curador
O Conselho Curador dos Honorários Advocatícios das Carreiras de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional, de Procurador Federal, de Procurador do Banco Central do Brasil, dos quadros suplementares em extinção previstos no art. 46 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, foi criado pela Lei nº 13.327/16 para editar as normas para operacionalizar o crédito e a distribuição dos honorários advocatícios (art. 85, §19 do CPC), fiscalizar a correta destinação dessa verba, bem como para adotar as providências necessárias para que os valores sejam creditados pontualmente.
Propósito
Contribuir para o fortaleciomento institucional da Advocacia Pública Federal e para eficiência de suas carreiras, por meio da gestão dos honorários advocatícios.
Visão
Consolidar-se como instituição de referência na gestão dos honorários advocatícios.
Missão
Gerir e distribuir os honorários decorrentes da atuação dos Advogados Públicos Federais, com governança, eficiência e sustentabilidade financeira
Valores
Segurança Jurídica - Responsabilidade - Transparência - Foco nos beneficiários - Aprimoramento contínuo - Respeito à colegialidade.

Conselho Curador de Honorários
Advocatícios. Transparência e
responsabilidade na gestão dos honorários
advocatícios.
NAVEGAÇÃO
CONTATO
SHS Quadra 6 Bloco E Sala 615 - Brasília/DF, 70316-000
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