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O Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA) é um ente de natureza privada, responsável pelo gerenciamento e distribuição dos honorários advocatícios para os membros das carreiras do art. 31 da Lei nº 13.327/16.

O Conselho é composto por 8 representantes, sendo um titular e um suplente de cada carreira: Advogados da União, Procuradores Federais, Procuradores da Fazenda Nacional e Procuradores do Banco Central do Brasil.

A participação no Conselho, conforme art. 33, § 4º, da Lei nº 13.327/2016, não é remunerada.

Acessar Informações TransparênciaGestão 2024 / 2026

Informações de Transparência

Honorários Advocatícios

O pagamento de honorários advocatícios a Procuradores da Fazenda Nacional, Advogados da União, Procuradores Federais e Procuradores do Banco Central do Brasil, estabelecido na Lei n. 13.327/2016, trata-se de uma modalidade de remuneração por performance inspirada nas mais modernas formas do regime privado, privilegiando a qualificação profissional e o máximo empenho. Este modelo foi declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (ADI nº 6053).

Desde 2018, houve significativo avanço na arrecadação da União, das Autarquias e Fundações Públicas Federais, como, exemplificativamente, pode-se verificar nestas notícias:

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Acesse as informações relacionadas aos
honorários advocatícios divulgadas pela PGFN.

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Advocacia-Geral da União

Consulte as informações disponibilizadas pela AGU
sobre honorários advocatícios.

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Consulte as informações disponibilizadas pela AGU
sobre honorários advocatícios.

Advocacia-Geral da União

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Os valores pagos a cada um dos beneficiários dos honorários advocatícios são divulgados mensalmente no Portal da Transparência:

Painel dos Honorários Advocatícios de Sucumbência

Os valores pagos a cada um dos beneficiários dos honorários advocatícios são divulgados mensalmente no Portal da Transparência:

Sobre os valores pagos a título de honorários advocatícios há incidência de imposto de renda (art. 34, § 7° da Lei n. 13.327/2016) e não há reflexos previdenciários (art. 28, parágrafo único da Lei n. 13.327/2018), significando desoneração do Regime Próprio de Previdência Social — RPPS. Neste tópico, atendendo ao princípio da Transparência, serão divulgados dados mensais de arrecadação dos honorários advocatícios.

Gestão 2024 / 2026

Conheça a composição atual do Conselho.

CONSELHO GESTOR - TITULARES

Júlio César Araújo Monte

Representante da carreira de Advogado da União

Marcelo Alberto Gorski Borges

Dayvisson Martins de Oliveira

Representante da carreira de Procurador Federal

Representante da carreira de Procurador da Fazenda Nacional

Júlia Cardoso Rocha Saraiva Teixeira

Representante da carreira de Procuradora do Banco Central do Brasil

CONSELHO FISCAL - TITULARES

José Carlos Barreto Júnior

Representante da carreira de Advogado da União

Representante da carreira de Procurador Federal

Raimundo de Almeida Júnior

Rafael Pedroso Colembergue

Representante da carreira de Procurador da Fazenda Nacional

Diana Loureiro Maciel de Moura

Representante da carreira de Procuradora do Banco Central do Brasil

CONSELHO GESTOR - SUPLENTES

Alexandre Alves Feitosa

Representante da carreira de Advogado da União

Silvia Ferraz Sobreira Fonseca

Rodolpho Dos Santos Moraes

Representante da carreira de Procuradora Federal

Representante da carreira de Procurador da Fazenda Nacional

Natália Alves Duarte Barbosa

Representante da carreira de Procuradora do Banco Central do Brasil

CONSELHO FISCAL - SUPLENTES

Erik Noleta Kirk Palma Lima

Representante da carreira de Advogado da União

Júlio César Francisco

Representante da carreira de Procurador Federal

Representante da carreira de Procurador da Fazenda Nacional

José Carlos Costa Loch

Institucional

Sobre o Conselho Curador

O Conselho Curador dos Honorários Advocatícios das Carreiras de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional, de Procurador Federal, de Procurador do Banco Central do Brasil, dos quadros suplementares em extinção previstos no art. 46 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, foi criado pela Lei nº 13.327/16 para editar as normas para operacionalizar o crédito e a distribuição dos honorários advocatícios (art. 85, §19 do CPC), fiscalizar a correta destinação dessa verba, bem como para adotar as providências necessárias para que os valores sejam creditados pontualmente.

Propósito

Contribuir para o fortaleciomento institucional da Advocacia Pública Federal e para eficiência de suas carreiras, por meio da gestão dos honorários advocatícios.

Visão

Consolidar-se como instituição de referência na gestão dos honorários advocatícios.

Missão

Gerir e distribuir os honorários decorrentes da atuação dos Advogados Públicos Federais, com governança, eficiência e sustentabilidade financeira

Valores

Segurança Jurídica - Responsabilidade - Transparência - Foco nos beneficiários - Aprimoramento contínuo - Respeito à colegialidade.

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Conselho Curador de Honorários
Advocatícios. Transparência e
responsabilidade na gestão dos honorários
advocatícios.

NAVEGAÇÃO

CONTATO

SHS Quadra 6 Bloco E Sala 615 - Brasília/DF, 70316-000

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